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Multa Confiscatória aplicada pelo município de Pimenta Bueno

       Em Pimenta Bueno/RO, muitos prestadores de serviço e pequenos negócios têm relatado autuações em que a multa aplicada por ausência de emissão de nota fiscal (NFSe) fica extremamente superior ao imposto devido. A discussão não é sobre “ignorar” a obrigação fiscal — nota fiscal deve ser emitida. O ponto é que, no Direito brasileiro, a punição não pode ultrapassar o limite do razoável a ponto de se transformar, na prática, em uma forma de confisco.

      Para entender sem juridiquês, vale usar um exemplo comum do dia a dia: a limpeza de ar-condicionado. Em Pimenta Bueno, um serviço desse tipo costuma girar em torno de R$ 300,00. Pela legislação municipal, serviços de limpeza e manutenção se enquadram na alíquota de 5% de ISS.  Nesse cenário, o ISS devido em uma prestação de R$ 300,00 é de apenas R$ 15,00.

      O problema aparece quando a fiscalização aplica a multa por não emissão de nota fiscal. A norma municipal prevê multa em UVF, e, no caso que tem sido praticado, utiliza-se a penalidade de 20 UVF.  Para 2026, a UVF foi fixada em R$ 172,26.  Fazendo a conta, 20 UVF equivalem a R$ 3.445,20. Ou seja: para um serviço em que o imposto seria R$ 15,00, a multa pode chegar a R$ 3.445,20.

      A diferença é tão grande que fica mais fácil enxergar em percentual. Essa multa representa cerca de 22.968% do valor do tributo, isto é, aproximadamente 22.868% a mais do que o próprio imposto. Em termos práticos, o ISS funciona como um “freio” natural para medir a proporcionalidade da sanção — e quando a multa vira centenas de vezes o imposto, deixa de ser um mecanismo educativo e passa a ter potencial destrutivo para quem trabalha com margens apertadas.

      É aí que entra o limite constitucional. A Constituição proíbe que o poder público utilize tributos e penalidades tributárias com efeito confiscatório. Em linguagem simples: o Município pode fiscalizar, autuar e punir, mas não pode punir de um jeito que “asfixie” economicamente o contribuinte, especialmente quando o próprio imposto é baixo.

      O Supremo Tribunal Federal, ao tratar de multas tributárias, tem entendimento no sentido de que multas punitivas acima de 100% do tributo tendem a ser incompatíveis com a vedação ao confisco.  O TJRO, ao mencionar precedentes do STF, também distingue multas moratórias, que devem ficar circunscritas a 20% em parâmetros frequentemente adotados pela jurisprudência.  A ideia central é que a punição precisa guardar proporcionalidade com o tributo envolvido, sob pena de perder legitimidade.

      E esse não é um debate abstrato. O Tribunal de Justiça de Rondônia, através da Comarca de Pimenta Bueno, já enfrentou situações envolvendo multas aplicadas em Pimenta Bueno e reconheceu a desproporção. Há decisão registrando que a multa chegou a 18.114% do valor do tributo e, por isso, foi considerada claramente confiscatória, com redução para 100% do débito.  Em outra decisão, o raciocínio foi reafirmado: a vedação ao confisco alcança as multas e, quando ultrapassam 100% do tributo, devem ser reduzidas para esse limite, como forma de correção e adequação constitucional. 















     Voltando ao exemplo da limpeza de ar-condicionado, o contraste é gritante. O ISS é de R$ 15,00, mas a multa de 20 UVF chega a R$ 3.445,20. Mesmo sem entrar em discussões técnicas, a pergunta que qualquer pessoa faz é direta: faz sentido uma penalidade ser mais de 200 vezes maior do que o imposto? É exatamente nesse tipo de cenário que a Justiça tem reconhecido excesso e determinado limitação, para impedir que a sanção se transforme em confisco.

      A orientação mais segura, claro, é preventiva: emitir nota fiscal e manter a regularidade. Ainda assim, quando uma multa é aplicada em patamar manifestamente desproporcional, é importante que o contribuinte saiba que existem parâmetros constitucionais e decisões no próprio Estado de Rondônia que já reduziram penalidades nesse padrão, ajustando-as e limitando-as ao valor do tributo, quando demonstrado o caráter confiscatório. 

Por Maicon Henrique, advogado especialista em direito Tributário e Empresarial

 
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